TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0000290-69.2021.5.05.0016
Fase de execução: cálculos de liquidação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Sentença líquida
- Coisa julgada
- Requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. COISA JULGADA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator