TSTAIRR 202-95.2022.5.06.0233
Execução: efeito suspensivo do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Efeito suspensivo do agravo de petição
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Nada foi transcrito nas razões recursais a tal título
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM NOME DA EXECUTADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Nada foi transcrito nas razões recursais a tal título. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais