TSTRR 0016561-27.2023.5.16.0001
Execução: prescrição
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição de acórdão regional estranho aos autos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, em desacordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de trecho de acórdão regional estranho aos autos configura descumprimento da referida exigência legal. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora