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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011186-52.2021.5.15.0095

Período anterior à vigência da lei n.° 13.467/2017

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Período anterior à vigência da lei n.° 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Promoção por antiguidade
  • Consonância
  • Irr n.º 194

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.° 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA ENTRE OS CRITÉRIOS DE MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. CONSONÂNCIA. IRR N.º 194. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, na medida em que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula n.º 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR n.º 194 ( leading case TST-RR-1001720-07.2023.5.02.0322). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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