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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001713-13.2023.5.02.0064

Verba de representação: isonomia

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Verba de representação
  • Isonomia
  • Identidade de funções não comprovada
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela improcedência do pedido de pagamento da parcela “verba de representação”, ao fundamento de que o Reclamante não indicou qualquer paradigma que exercesse as mesmas funções que ele e recebesse a verba de representação. Destacou que “não basta o simples fato de que outros empregados do banco, no exercício de funções semelhantes, recebam a verba de representação, para que se possa amparar o pedido de recebimento dos mesmos valores, se não comprovadas as mesmas atribuições, pressuposto fundamental do princípio da isonomia”. Nesse sentido, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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