TSTEDCiv-RR 20309-10.2018.5.04.0702
Motorista de ônibus: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Motorista de ônibus
- Norma coletiva
- Tempo para assunção de funções
- Alegação de omissão quanto à flexibilização negociada
- Descumprimento dos limites pactuados
- Inaplicabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. NORMA COLETIVA. TEMPO PARA ASSUNÇÃO DE FUNÇÕES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FLEXIBILIZAÇÃO NEGOCIADA. INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DOS LIMITES PACTUADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão embargado enfrenta a controvérsia a partir das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, concluindo que a condenação decorreu do descumprimento dos limites estipulados em norma coletiva, e não da declaração de sua invalidade. 2. A discussão acerca da flexibilização do tempo de assunção de funções, ajustado por negociação coletiva, mostra-se irrelevante para o deslinde da causa quando demonstrado, com base na prova produzida, que o tempo efetivamente trabalhado extrapolava aquele convencionado, atraindo a incidência do princípio da primazia da realidade. 3. Inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, porquanto não se discute a validade da cláusula coletiva, mas o seu cumprimento. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição