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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0011203-56.2021.5.03.0149

Reconhecida a transcendência política da causa: omissão inexistente

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos que traduzem mero inconformismo, incabíveis nesta via. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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