TSTAg-AIRR 385-29.2018.5.08.0111
Gratificação de função recebida por mais de dez anos em períodos descontínuos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação
- Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
- Gratificação de Função
- Precatório
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE RERVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO. A discussão dos autos se refere à incorporação de gratificação de função percebida por mais de 10 anos em períodos descontínuos e exercida em período anterior a 11/11/2017, ou seja, trata-se de situação constituída anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Desse modo, é inaplicável à discussão dos autos a novel regra estabelecida no artigo 468, § 2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior consagrou-se no sentido de que, para a incorporação da gratificação de função, não é necessário o seu exercício de maneira ininterrupta, desde que a soma dos períodos descontínuos, inclusive em funções diversas, totalize dez anos ou mais. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Precatório; Transcendência