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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 385-29.2018.5.08.0111

Gratificação de função recebida por mais de dez anos em períodos descontínuos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE RERVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODOS DESCONTÍNUOS. INCORPORAÇÃO. A discussão dos autos se refere à incorporação de gratificação de função percebida por mais de 10 anos em períodos descontínuos e exercida em período anterior a 11/11/2017, ou seja, trata-se de situação constituída anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Desse modo, é inaplicável à discussão dos autos a novel regra estabelecida no artigo 468, § 2º, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior consagrou-se no sentido de que, para a incorporação da gratificação de função, não é necessário o seu exercício de maneira ininterrupta, desde que a soma dos períodos descontínuos, inclusive em funções diversas, totalize dez anos ou mais. Precedentes. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação de Função; Precatório; Transcendência

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