TSTRRAg 1000458-70.2018.5.02.0492
A) agravo de instrumento da reclamada: adicional de periculosidade –honorários advocatícios sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento da reclamada
- Adicional de periculosidade –honorários advocatícios sucumbenciais
- Intervalo intrajornada
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), as questões atinentes ao adicional de periculosidade e aos honorários advocatícios sucumbenciais , veiculadas no recurso de revista da Reclamada, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 50.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( Súmula 126 do TST e art. 896, "c", da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. 2) INTERVALO INTRAJORNADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –POSSÍVEL VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL –PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa, em face do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, e da possível violação do art. 7º, XIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA -VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII, DA CF –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: ' 'São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de ''absolutamente'' indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CF admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira da Carta Magna, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto das cláusulas do instrumento coletivo refere-se à redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, ainda que sem autorização de órgão competente, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e violação do art. 7º, XIII, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir a condenação ao pagamento das horas referentes ao intervalo intrajornada. Recurso de revista provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto aos temas do adicional de periculosidade e dos honorários advocatícios sucumbenciais, por intranscendente; II - conhecer e prover o agravo de instrumento da Reclamada no que tange à validade da norma coletiva que autoriza a redução do intervalo intrajornada, com base em violação do art. 7º, XIII, da CF e por transcendência política, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; III - conhecer do recurso de revista da Reclamada, quanto à validade da norma coletiva, por violação do art. 7º, XIII, da CF e com base na transcendência política da causa; e IV - no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva, excluir da condenação o pagamento das horas extras referentes ao intervalo intrajornada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita