TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1001409-44.2021.5.02.0012
Óbice da súmula nº 353 do TST: manutenção da decisão agravada por fundamento diverso
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 353 do TST
- Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso
- Não incide, portanto, o óbice do § 4º do art. 896-A da CLT
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. I . Por meio da decisão ora agravada, a Presidência da 1ª Turma denegou seguimento aos embargos do reclamante, com fundamento na irrecorribilidade interna decorrente do não reconhecimento da transcendência da causa (896-A, § 4º, da CLT). II . Verifica-se, todavia, que, muito embora conste da epígrafe da ementa do acórdão embargado a ausência de demonstração da transcendência da causa, a questão não chegou a ser examinada no corpo do julgado, mas apenas na decisão unipessoal proferida pelo Relator que, em prol da efetividade, adota a técnica da fundamentação remissiva e, expressamente, deixa de analisar eventual transcendência da causa. Não incide, portanto, o óbice do § 4º do art. 896-A da CLT. III . Todavia, o recurso de embargos é incabível, à luz da diretriz consagrada na Súmula nº 353 do TST, pois o recurso de agravo interno em agravo de instrumento, no tema objeto de insurgência, foi desprovido, diante do não preenchimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. IV . Impõe-se, assim, negar provimento ao presente agravo, deixando de aplicar, todavia, a multa prevista no art. 793-C, caput, da CLT, em razão da manutenção da decisão de inadmissibilidade dos embargos por fundamento diverso. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada