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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1178-51.2022.5.09.0029

Reclamante: contrato de trabalho temporário

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Contrato de trabalho temporário
  • Multa do art.479 da CLT
  • Inaplicabilidade
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Não demonstração do desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. MULTA DO ART.479 DA CLT. INAPLICABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecerdo recurso e, no mérito,negar-lhe provimento.

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