TSTAg-ED-RR 1178-51.2022.5.09.0029
Reclamante: contrato de trabalho temporário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Contrato de trabalho temporário
- Multa do art.479 da CLT
- Inaplicabilidade
- Óbice da súmula 333 do TST
- Não demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. MULTA DO ART.479 DA CLT. INAPLICABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecerdo recurso e, no mérito,negar-lhe provimento.