TSTAg-AIRR 0000262-30.2024.5.08.0205
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria não renovada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria não renovada
- Ausência de devolutividade
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA NÃO RENOVADA – AUSÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal (indenização por dano moral – ausência de depósito de FGTS), limitando-se a impugnar matéria que sequer fora analisada na decisão agravada (terceirização – administração pública – responsabilidade subsidiária). Nesse passo, tendo em vista a ausência de impugnação da matéria analisada na decisão agravada e a inovação recursal quanto a tema que não constou nas razões de recurso de revista, o não conhecimento do agravo interno é medida que se impõe ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora