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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.235.777

Roubo (art. 157 do CP): desclassificação do roubo para furto

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Direito Penal
  • Roubo (art. 157 do CP)
  • Desclassificação do roubo para furto
  • Impossibilidade
  • Grave ameaça configurada
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBO (ART. 157 DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, mantendo a condenação por roubo tal como assentado no acórdão do Tribunal de Justiça estadual.

2. A defesa busca a desclassificação do crime de roubo para furto, alegando ausência de violência ou grave ameaça.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível desclassificar o crime de roubo para furto, considerando a alegação de ausência de grave ameaça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A desclassificação do crime de roubo para furto demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.

5. Consoante entendimento firmado por esta Corte, o crime de roubo pode se configurar por meio de grave ameaça implícita, sendo suficiente para tanto a intimidação exercida por gestos, postura ou pela própria superioridade numérica dos agentes, desde que suficiente a tolher a liberdade da vítima.

6. Em se tratando de delito patrimonial, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narrado com riqueza de detalhes, de maneira coerente, coesa e sem contradições.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo improvido.

Tese de julgamento: "A desclassificação do crime de roubo para furto não é possível em recurso especial devido à vedação de reexame de provas pela Súmula 7 do STJ."

Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.592.645/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.532.134/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024; STJ, AREsp n. 2.556.933/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.

Tese

"A desclassificação do crime de roubo para furto não é possível em recurso especial devido à vedação de reexame de provas pela Súmula 7 do STJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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