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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11955-71.2015.5.18.0003

Responsabilidade subsidiária: privatização da celg

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Privatização da celg
  • TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Indenização por Dano Moral
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO DA CELG. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, extrai-se do acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pela empregada. Desse modo, a Corte Regional concluiu sua condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada do c. TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte. A empresa atua no polo passivo da relação jurídica processual como tomadora dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos ao autor, segundo os termos da Súmula nº 331, VI, do TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbices intransponíveis ao destrancamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido , por ausência de transcendência. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ausentes as alegações deduzidas em sede de embargos de declaração, bem como as razões de decidir do Eg. Tribunal Regional, não há como se verificar a existência de manobra protelatória ou não. Nesse sentir, eventual reforma da decisão importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido , por ausência de transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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