TSTAg-Emb-ED-RR 5707-86.2010.5.12.0050
Terceirização de serviços: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Licitude
- Atendente de telemarketing
- Impossibilidade
- Direito Coletivo
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ATENDENTE DE TELEMARKETING. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NO ÂMBITO DA TURMA DO TST. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA À SÚMULA 422, I, DO TST NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF. IMPOSSIBILIDADE. Discute-se se a alegada ausência de impugnação, no recurso extraordinário, de todos os fundamentos do primeiro acórdão da Turma do TST constituiu ou não contrariedade ao item I da Súmula 422 do TST, com vista a impedir o juízo de retratação exercido no âmbito da Turma deste Tribunal. Não é evidente que a alegação de que o recurso extraordinário não atendia o pressuposto da impugnação integral, conforme assentado na Súmula 422, I, do TST, consista em regular objeto de exame por meio de embargos à SbDI-1. Admitir pronunciamento nesse sentido, a partir do exame de embargos à SbDI-1, importaria em atribuir a esta Subseção a competência para analisar a admissibilidade de recurso extraordinário, especialmente quanto ao preenchimento de seus pressupostos. A devolução dos autos para a verificação da necessidade de eventual juízo de retratação está atrelada à simples interposição do recurso, antes mesmo da realização do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, como se extrai dos incisos do artigo 1.030 do CPC. Nesse passo, o pronunciamento da Turma do TST no exercício do juízo de retratação não depende ou se vincula a eventual juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. Desse modo, imprópria a alegação de contrariedade à Súmula 422, I, do TST como óbice à realização do juízo de retratação a partir da alegação do não preenchimento dos pressupostos recursais do recurso extraordinário. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional