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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101426-53.2016.5.01.0483

Execução: intempestividade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia relativa à intempestividade dos embargos à execução foi dirimida com fulcro na legislação infraconstitucional, notadamente nos arts. 879 e 884 da CLT, de modo que eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, caso existente, dar-se-ia de maneira meramente reflexa. Assim, o reexame pretendido pela parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. II. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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