TSTAg-RR 0011070-89.2024.5.03.0187
Estabilidade gestante: contrato por prazo determinado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade gestante
- Contrato por prazo determinado
- Presença de indícios que se contrapõem a essa possibilidade
- Pretensão recursal que demanda reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A CONCEPÇÃO OCORREU NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESENÇA DE INDÍCIOS QUE SE CONTRAPÕEM A ESSA POSSIBILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator