TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001095-05.2017.5.02.0444
Ausência de recolhimento prévio da multa: pressuposto objetivo de recorribilidade não preenchido
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento prévio da multa
- Pressuposto objetivo de recorribilidade não preenchido
- Horas in Itinere
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM QUE APLICADA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO INTEGRANTE DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. A multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, exigindo-se o prévio depósito da multa quando da interposição de cada novo recurso, sob pena de não conhecimento. Nesse sentido, considerando que os embargos de declaração inserem-se no rol de recursos cabíveis contra as decisões judiciais (artigo 994 do CPC), a sua oposição torna imprescindível o depósito da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, sem o qual não se ultrapassa a barreira do conhecimento do recurso. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Salário / Diferença Salarial