TSTAg-AIRR 0001056-38.2023.5.12.0023
Vínculo de emprego: reconhecimento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento
- Violação do princípio da dialeticidade
- Mantida a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que o autor não impugnou em sede de agravo de instrumento o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, o recurso encontra-se desprovido da devida fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator