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Jurisprudências

STJRCD no AgRg no HC 1.059.754

Tráfico de drogas: inadequação da via processual

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Inadequação da via processual
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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Pedido de reconsideração não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Indexação

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