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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 29-20.2021.5.07.0026

Prescrição: perdas e danos

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PERDAS E DANOS. PARCELA CTVA. EXCLUSÃO DO SALDAMENTO. TEMA 955 DO STJ E TEMA 20 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1 – Trata-se de pretensão indenizatória decorrente da não inclusão da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria (saldamento). Consoante as teses firmadas no Tema 955 do STJ e no Tema 20 dos Recursos Repetitivos do TST, o marco inicial da prescrição quinquenal para a ação de indenização por perdas e danos relativa a verbas que não sejam horas extras (como o CTVA), verificadas antes da fixação das teses do STJ, é 11/12/2020 (data da publicação do acórdão do Tema 1.021 do STJ), caso já tenha transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada. 2 – Ajuizada a presente demanda em 26/03/2021, observa-se o transcurso dentro do prazo quinquenal contado do marco de 11/12/2020, motivo pelo qual não há prescrição a ser decretada. 3 – Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência vinculante deste Tribunal Superior do TST e do STJ, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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