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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000909-48.2024.5.13.0023

Empregada gestante: estabilidade provisória

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Empregada gestante
  • Estabilidade provisória
  • Ausência de assistência sindical
  • Invalidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. TEMA REPETITIVO 55 DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 55 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT” (RR-0000427-27.2024.5.12.0024, Tribunal Pleno, DEJT 14/03/2025). Logo, confirma-se a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista da autora para condenar a ré ao pagamento da indenização substitutiva ao período de estabilidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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