TSTAg-Ag-EDCiv-AIRR 0100071-37.2023.5.01.0006
Horas extras e intervalo intrajornada: deficiência de fundamentação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Do cotejo entre a decisão que negou seguimento ao recurso de revista e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte ré não impugnou de forma específica e fundamentada o fundamento expandido pelo Juízo de admissibilidade a quo, no sentido de que “não houve impugnação direta aos fundamentos expendidos no julgado, na medida em que a parte recorrente dispõe acerca dos temas horas extras e intervalo intrajornada, sem observar que a sua tese não foi acolhida pelo colegiado por ausência de dialeticidade. Desse modo, incide o entendimento consubstanciado na Súmula 422, I do TST c/c o art. 1010, II, do CPC, sendo inviável o prosseguimento do apelo, novamente por inobservância do princípio da dialeticidade”. 4. Incidência da Súmula n. 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator