TSTAg-AIRR 10941-51.2019.5.03.0093
Adicional de insalubridade: mantém-se a decisão recorrida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Mantém-se a decisão recorrida
- Intervalo intrajornada
- O Tribunal Regional decidiu em conformidade com o Tema 1
- Indenização por dano moral
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O recurso de revista não foi conhecido por divergência jurisprudencial, tendo em vista que o único aresto válido trazido pela parte, proveniente da SBDI-1 do TST, não abrange todos os fundamentos utilizados no acórdão, especificamente, quanto ao nível de vibração a que esteve exposto o trabalhador. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com o Tema 1 . 046 de Repercussão Geral do STF, no sentido de atribuir validade aos instrumentos normativos que dispõem acerca de direitos trabalhistas. Logo, havendo previsão convencional quanto à possibilidade de redução dos períodos de intervalo intrajornada, a decisão está em consonância com o que foi decidido pelo STF em sede de Repercussão Geral. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dada a necessidade de incursão fático-probatória para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo TRT e dar azo às alegações recursais da parte quanto ao tema, incide na hipótese a Súmula nº 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios