TSTAg-AIRR 0010587-64.2021.5.15.0079
Controle de jornada: tempo de espera
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada
- Tempo de espera
- Intervalo intrajornada
- Integração do salário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CONTROLE DE JORNADA. 2. TEMPO DE ESPERA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. No caso, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, tendo em vista que os excertos transcritos para esse fim correspondem a acórdão diverso do proferido nos presentes autos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator