TSTAIRR 0000295-42.2024.5.11.0009
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Descumprimento do art. 896, § 1º, IV, da CLT
- Descumprido, portanto, o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Indevidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º, IV, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, ao arguir a preliminar em destaque, a reclamada não transcreveu os trechos das razões dos embargos declaratórios nos quais teriam suscitado omissões no acórdão regional. Descumprido, portanto, o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Indevidos; Honorários Advocatícios