TSTAIRR 0021667-10.2017.5.04.0002
Banco: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Banco
- Negativa de prestação jurisdicional
- Legitimidade de parte
- Gratificação de caixa
- Apelo desfundamentado
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DE PARTE. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo o agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.010, III, do CPC/2015 e da Súmula 422, I, desta Corte. In casu, a agravante não se insurge contra os motivos adotados pela autoridade regional para negar seguimento ao seu recurso de revista (incidência das Súmulas nºs 333, 372 e 459 do TST), limitando-se, nas razões de agravo de instrumento, a alegar que atendeu aos pressupostos do art. 896 da CLT, sem sequer renovar os temas objeto de recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária