TSTAg-AIRR 0090800-57.2000.5.01.0055
Execução: decisão de natureza interlocutória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Férias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO – DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Recurso desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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