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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 465-77.2022.5.14.0404

Promoções por antiguidade: honorários advocatícios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Promoções por antiguidade
  • Honorários advocatícios
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento, quanto aos temas "promoções por antiguidade" e "honorários advocatícios" pelo óbice da Súmula 126 do TST. Limita-se, pois, a discorrer sobre prescrição, compensação e erro nos cálculos de liquidação, matérias estranhas ao recurso de revista e agravo de instrumento e, portanto, inovatórias. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$776,84 (setecentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) equivalente a 4% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Plano de Cargos e Salários; Promoção

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