TSTAg-AIRR 10188-58.2021.5.18.0012
Horas Extras: sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Armazenamento de Líquido Inflamável
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS SOBREAVISO PRONTIDÃO TEMPO À DISPOSIÇÃO As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Armazenamento de Líquido Inflamável; Multa por ED Protelatórios