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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001054-98.2022.5.10.0010

Doença ocupacional e assédio moral

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL E ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Estabelecido pelo Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, a ausência do assédio moral e de nexo causal entre a doença da reclamante e o trabalho realizado, a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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