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Jurisprudências

TSTAIRR 0000461-27.2020.5.05.0221

Execução: multa por descumprimento da obrigação de fazer e de não fazer

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. VALOR. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Nesse prisma, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, pois o dispositivo constitucional indicado como violado (art. 5º, V, da CF) não trata sobre a imposição de obrigação de fazer e de não fazer e o respectivo valor fixado, mas, sim, sobre "direito de resposta, proporcional ao agravo” e “indenização por dano material, moral ou à imagem”, questões distintas; sendo, pois, impertinente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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