TSTAg-AIRR 10317-43.2023.5.03.0034
Assim, é inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de Insalubridade
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Multa Cominatória / Astreintes
- Cerceamento de Defesa
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo, consoante dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. Assim, é inviável o conhecimento do agravo, nos moldes da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios