TSTAIRR 0000215-50.2023.5.17.0008
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT). NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a parte agravante não enfrentou o fundamento adotado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator