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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 60-70.2016.5.02.0053

Ausência de recolhimento da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de recolhimento da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Requisito de admissibilidade recursal
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o artigo 1.021, § 5º, do CPC, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao recolhimento da multa prevista no § 4º do mesmo artigo. Ressalte-se que, nos termos do artigo 994, IV, do CPC, não há dúvida de que os embargos de declaração possuem natureza jurídica de recurso, razão pela qual a sua oposição condiciona-se ao depósito prévio da multa aplicada. Precedentes deste Órgão Especial. Desse modo, porquanto não atendido o pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que a parte embargante não recolheu a multa que lhe foi aplicada por ocasião do julgamento do agravo por ela interposto, não merece conhecimento o apelo. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução

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