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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 11445-49.2015.5.01.0062

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação genérica de omissão no julgado quanto ao exame de matérias ventiladas nos embargos de declaração, sem apontar de forma precisa e específica sobre quais questões relevantes ao deslinde da controvérsia reside o suposto vício, inviabiliza a aferição da apregoada nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. TRANSCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. No tocante aos interstícios das promoções, em se tratando de parcela não assegurada em preceito de lei, incide a prescrição total nos moldes da Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. VÍNCULO DE EMPREGO FINDO EM 2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, incide a prescrição parcial à pretensão de percepção dos anuênios suprimidos quando a referida benesse estava prevista no contrato individual de trabalho ou no regulamento interno da empresa, hipótese dos autos, pois, nessa situação, não se trata de alteração do pactuado, mas, sim, de seu descumprimento, cuja lesão é de trato sucessivo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado em relação à preliminar de nulidade ao acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "prescrição - anuênios", por possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST, para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante com relação ao tema "prescrição - anuênios", por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, afastando a incidência da prescrição total sobre os anuênios e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise do respectivo pedido, como entender de direito. Dessarte, a fim de não cindir o julgamento, reputo prejudicada a análise dos capítulos remanescentes dos agravos de instrumento interpostos pelo reclamado e pela reclamante.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Divisor; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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