STJAgInt no REsp 1.878.483
Previdência complementar fechada: revisão de benefício
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar fechada
- Revisão de benefício
- Horas extras reconhecidas na justiça do trabalho
- Patrocinador
- Ilegitimidade passiva
- Recomposição da reserva matemática
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 936/STJ. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CUSTEIO. TEMAS 955 E 1.021/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do Tema Repetitivo 936/STJ, o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios estritamente previdenciários que envolvam revisão de benefício complementar perante entidade fechada de previdência privada.
2. A ressalva constante do item II da tese repetitiva aplica-se às hipóteses de pretensão fundada em ato ilícito autônomo imputado ao patrocinador, circunstância não caracterizada quando a controvérsia permanece circunscrita à revisão do benefício previdenciário complementar.
3. A revisão de benefício decorrente da consideração de verbas remuneratórias reconhecidas posteriormente submete-se à orientação firmada nos Temas 955 e 1.021/STJ, que exigem a prévia e integral recomposição da reserva matemática, em observância ao equilíbrio atuarial do plano.
4. Inviável atribuir integralmente ao patrocinador o ônus da recomposição da reserva matemática em desacordo com a orientação consolidada desta Corte.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.