TSTAIRR 1001105-27.2024.5.02.0081
Horas extras: adicional noturno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional noturno
- Domingos e feriados laborados
- Veracidade dos registros dos cartões de ponto
- Revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. VERACIDADE DOS REGISTROS DOS CARTÕES DE PONTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.