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Jurisprudências

TSTAIRR 1001105-27.2024.5.02.0081

Horas extras: adicional noturno

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Domingos e feriados laborados
  • Veracidade dos registros dos cartões de ponto
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. VERACIDADE DOS REGISTROS DOS CARTÕES DE PONTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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