TSTAg-AIRR 500493-25.2014.5.17.0132
Terceirização e isonomia salarial: não observância dos requisitos do § 1º-a, III, do art. 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Terceirização e isonomia salarial
- Não observância dos requisitos do § 1º-a, III, do art. 896 da CLT
- Esclarecimentos
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO § 1º-A, III, DO ART. 896 DA CLT. ESCLARECIMENTOS. No caso, o recorrente insiste no processamento do recurso de revista em face da violação dos arts. 37, caput , da CF, 4º, III, da Lei 11.079/2011 e 3º, IV, da Lei 11.473/2007. Contudo, nesse ponto, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não atendeu ao requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não impugnou todos os fundamentos do acórdão regional, tampouco realizou a demonstração analítica da alegada violação dos arts. 37, caput , da CF, 4º, III, da Lei 11.079/2011 e 3º, IV, da Lei 11.473/2007. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Escala 12 x 36; Adicional de Risco; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial