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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010745-23.2021.5.15.0111

Adicional de insalubridade e de periculosidade: valoração da prova pelo TRT

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. VALORAÇÃO DA PROVA PELO TRT. SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, confirma-se a aplicação da Súmula 126 do TST à hipótese em análise, haja vista que a Corte Regional, no acórdão recorrido, valorando as provas dos autos, entendeu que, ao reclamante, eram devidos os adicionais de periculosidade e de insalubridade, devendo, nos termos da sentença, optar, até o início da execução, pelo adicional que pretende receber. II. Nesse contexto, verifica-se que o debate sobre a valoração da prova, em especial quanto à alegação de armazenamento de inflamáveis em quantidade muito inferior ao limite de 200 litros ou de adequado fornecimento de EPIs, implica a reavaliação do conjunto probatório dos autos. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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