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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10180-18.2023.5.03.0016

Competência da justiça do trabalho: discussão quanto à existência de vínculo empregatício entre entregador de aplicativo e plataforma digital

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE ENTREGADOR DE APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência

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