TSTEDCiv-RR 10180-18.2023.5.03.0016
Competência da justiça do trabalho: discussão quanto à existência de vínculo empregatício entre entregador de aplicativo e plataforma digital
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Competência da justiça do trabalho
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE ENTREGADOR DE APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência