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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 25135-67.2021.5.24.0007

Deserção do recurso de revista: contradição não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada sustenta a ocorrência de contradição no julgado, em razão do entendimento de que a deserção decorre da não apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, mesmo tendo consignado ser aceita a comprovação posterior do registro da apólice. 2. O acórdão embargado consignou de forma clara que a reclamada não comprovou: I) o registro da apólice; II) nem a regularidade da sociedade seguradora na SUSEP. 3. Os requisitos são distintos. Apesar de a falta de apresentação do registro poder ser sanada pelo magistrado, o mesmo não ocorre quanto à comprovação da regularidade da sociedade seguradora. 4. Assim, não há como se afastar a deserção, no caso dos autos, porque ausente a certidão de regularidade. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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