TSTAg-RRAg 864-77.2020.5.12.0034
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Impossibilidade
- Nova redação do artigo 840, § 1º, da CLT
- Mera estimativa
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL IMPRESTÁVEL E INESPECÍFICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. O ora agravante pretende a reforma do acórdão regional, para que a condenação da parte reclamada não seja limitada aos valores apresentados na petição inicial, por constituírem mera estimativa. Todavia, o recurso de revista da parte, no aspecto, foi fundamentado apenas em divergência jurisprudencial inespecífica e imprestável, o que não autoriza o processamento do apelo, nos termos do artigo 896, alínea "a" e § 8º, da CLT, e das Súmulas nos 296, item II, e 337, item I, letra "a", do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR