TSTRR 1001102-30.2016.5.02.0315
Cerceamento do direito de defesa: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Efeitos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
- Cargo de Confiança
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do Recurso de Revista quando se constata que o Reclamante não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstanciava o prequestionamento da controvérsia, o que o impediu de fazer o cotejo analítico, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, a ausência de transcrição do trecho do acórdão para fins de promoção do debate analítico implica no não cumprimento satisfatório da exigência processual contida na lei de regência. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar por prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Cargo de Confiança; Indeferimento de Produção de Prova