TSTRR 0011049-26.2023.5.03.0001
Nulidade do acórdão regional: ausência de juntada de voto vencido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Ausência de juntada de voto vencido
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO DIVERSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão regional em tópico diverso, dissociado das respectivas razões recursais, não atende ao comando previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto inviabiliza o necessário confronto analítico entre a tese recorrida e os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Prescrição e Decadência