TSTAg-AIRR 11225-85.2019.5.18.0014
Reconhecimento de Relação de Emprego: indeferimento de Produção de Prova
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece, restando prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo no tema "RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO", ficando prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Indeferimento de Produção de Prova