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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10956-37.2020.5.03.0173

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial esta c

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedidos líquidos e certos na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada, hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Valor da Causa; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher

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