TSTRR 71900-50.2005.5.03.0134
Execução: bloqueio e penhora de salário dos sócios executados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Bloqueio e penhora de salário dos sócios executados
- Incidência do art. 833, §2º, do CPC
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 153 da sdi-ii do TST
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, §2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-II DO TST. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia " independentemente de sua origem " (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, §1º, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a tese de impossibilidade de constrição sobre o salário do sócio devedor e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria, julgando-a como entender de direito, observado o limite estabelecido no §3º do art. 529 do CPC e a percepção de pelo menos um salário-mínimo em favor dos executados, nos termos da fundamentação.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional