TSTEDCiv-ROT 0000344-17.2025.5.06.0000
Valor da causa: o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Valor da causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado trouxe enfrentamento específico da matéria, com adoção da tese de que o valor da causa, na ação rescisória, deve corresponder ao montante arbitrado na fase de conhecimento (etapa processual em que localizada a decisão rescindenda), ainda que posteriormente já tenha havido liquidação do título executivo. 3. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que esta Turma não julgou corretamente a questão (error in judicando) deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora