TSTAg-AIRR 10570-37.2015.5.01.0076
Atualização monetária dos créditos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Atualização monetária dos créditos
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Correção Monetária
- Adicional de Risco
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS - TRABALHISTAS PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO –DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E COM ESPECIFICAÇÃO DE ÍNDICE –DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS NºS 58 E 59 E DAS ADIS NºS 5867 E 6021. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de execução , e que o Tribunal Regional manteve a sentença exequenda transitada em julgado na qual havia especificação de índice. Dessa forma, aplica-se ao caso, a modulação dos efeitos da decisão do STF ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional